Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro de 2020 têm até quinta-feira (14) para justificar a ausência. Para o segundo turno, o prazo é até 28 de janeiro.
Quem não justificar a ausência deverá pagar multa, cujo valor pode variar de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral, e caso a situação não seja regularizada, estará sujeito a restrições. O eleitor pode solicitar a isenção da multa se comprovar que não tem recursos para pagar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica. Quem preferir também pode ir presencialmente ao Cartório Eleitoral.
Em qualquer uma das opções, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou e anexar um documento que comprove a razão da falta.