Eleitores em situação irregular têm até 06 de maio para evitar cancelamento do título

titulo.jpeg
Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições (regulares ou suplementares), correm o risco de ter o título de eleitor cancelado, caso não regularize sua situação até o dia 06 de maio. Cada turno de um pleito é considerado uma eleição.

Para saber a situação eleitoral, o eleitor pode fazer a consulta através do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta. O assistente on-line oferece, ainda, serviços como a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e o download do e-Título.

Se a situação do eleitor estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

A Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

O cancelamento do título ocasiona impedimentos ao cidadão, como para obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

O eleitor que tiver o título cancelado também tem impedimento para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004; e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

scroll to top