Eleições 2020: Justiça Eleitoral proíbe atos de campanha presenciais na Bahia

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Presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, anunciou a decisão. Foto: Ascom TRE-BA

Na reta final das Eleições 2020, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu atos de campanhas presenciais que violem as regras sanitárias estabelecidas por conta da pandemia de Covid-19, nos 417 municípios do estado.

A decisão foi anunciada pelo desembargador Jatahy Júnior, presidente do TRE-BA, em coletiva de imprensa nesta terça-feira (10). A medida foi tomada por conta da concentração de pessoas nos atos de campanha. Desde 31 de outubro, o Disque-Aglomeração do Tribunal recebeu 1.135 denúncias de aglomeração, sendo proferidas 132 decisões.

“Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirmou o desembargador Jatahy Júnior.

De acordo com o órgão, estão proibidos comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares, bem como a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha.

O candidato, partido ou coligação que descumprirem a medida estarão sujeitos à multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Em nota, o candidato a reeleição, o prefeito Elinaldo Araújo (DEM) afirma que suspendeu os eventos de rua que estavam programados para esta semana.

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