Duas ex-prefeitas de Candeias são condenadas pelo TCE a devolver R$ 109 mil aos cofres públicos

FotoJet.jpg

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou as ex-prefeitas do município de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia, a ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 109.169, após a atualização monetária e aplicação de juros de mora.

A condenação se deve ao “não cumprimento do objeto conveniado, construção de uma quadra poliesportiva, e das pendências presentes na prestação de contas”, afirma o órgão em nota.  A ex-prefeita Maria Célia será obrigada a devolver R$ 22.226,38, enquanto sua sucessora, Maria Angélica, ficou responsável pela devolução do valor restante, R$ 86.942,62.

A decisão do TCE aconteceu em sessão ordinária nesta quarta-feira (21/11), quando foi desaprovada a prestação de contas do convênio 050/2007 (Processos TCE/001099/2009 e TCE/002934/2013), firmado pela Prefeitura Municipal de Candeias e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb).

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara concluíram o julgamento de outros seis processos referentes a convênios firmados por órgãos da administração estadual, todos aprovados com ressalvas. Porém, em dois casos, apesar da aprovação, os gestores foram punidos com aplicação de multas sancionatórias.

No julgamento do processo TCE/000755/2013, referente ao convênio 070/2010, firmado também pela Sudesb com o município de Coaraci, a ex-prefeita Josefina Maria Castro dos Santos foi punida com multa no valor de R$ 2 mil. Ao julgar o processo TCE/005222/2017, referente ao convênio 001/2015, firmado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor da entidade, Derivaldo Pinto Cerqueira.

scroll to top