Dias d’Ávila: prefeita Jussara Márcia é multada pelo TCM

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A prefeita de Dias d’Ávila, Jussara Márcia, foi multada no valor de R$ 25 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em sessão nesta terça-feira (25/09), o órgão julgou procedente o relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação da empresa “Comercial de Embalagens-RE” pela Prefeitura. O contrato tinha por objeto a distribuição dos produtos adquiridos para os “Kits Semana Santa”, os quais teriam sido distribuídos para os beneficiários do Programa de Proteção Social – Cidade Cidadã. A multa, sugerida pelo conselheiro relator, Fernando Vita, foi aprovada pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Segundo o TCM, a auditoria foi realizada a pedido da promotora titular da 3ª Promotoria de Justiça de Dias D´Ávila/Estado da Bahia, Lilian Santos Veloso, a fim de verificar eventuais irregularidades no contrato da empresa Comercial de Embalagens-RE, considerando “ter sido verificado, no inquérito civil n° 004/2015, a ocorrência de fatos graves relacionados ao recebimento e distribuição dos produtos adquiridos para tais kits”.

A inspeção analisou o contrato oriundo do Pregão Presencial n°014/2015, no valor de R$ 491.610, bem como a aquisição de sacolas plásticas, via procedimento de Dispensa de Licitação, no valor de R$ 7.920, ambos para a composição dos “Kits Semana Santa”.

De acordo com o órgão, foi constatada pela relatoria a ausência de motivação para aquisição dos kits e a repetição de diversos nomes na lista dos beneficiários o que evidenciou a total falta de controle na distribuição dos kits. “As irregularidades levam a crer que não houve o devido controle no momento da aquisição das cestas, face à inexistência de qualquer estudo para quantificação do número de kits necessários”, ressaltou.

Também ficou caracterizada a fragmentação das despesas, vez que a aquisição de sacolas plásticas deveria ter sido licitada juntamente com os produtos da cesta básica, através do Pregão Presencial n°014/2015, como forma de buscar a proposta mais vantajosa para a administração. “Por fim, não há qualquer evidência que ateste que os requisitos para concessão de benefícios foram devidamente respeitados e observados no momento da distribuição dos kits”, disse o conselheiro em seu voto.

O relator determinou a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado, na pessoa da promotora, Lilian Santos Veloso, para que tenha conhecimento das conclusões e determinações adotadas pela Corte de Contas em relação aos documentos examinados.

Cabe recurso da decisão.

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