Decreto que normatiza funcionamento do Centro Comercial deve ser publicado hoje (13)

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Foto: Daniel Fonseca

Nesta segunda-feira (13) o prefeito de Camaçari, Antonio Elinaldo (DEM), assinou o decreto de nº 6666, que regulariza o funcionamento e organização do Centro Comercial.

O documento encaminhado à 1ª Vara da Fazenda Pública do município define os valores a serem pagos mensalmente pelos permissionários. Os comerciantes foram divididos em três grupos:

  • Grupo 1 – Açougues, peixarias, abatedouros, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, cereais e lan house pagarão R$ 163 por mês.
  • Grupo 2 – Confecções, calçados, bombonieres, produtos naturais, barbearia, artigos religiosos, utensílios domésticos, bijuterias, paneleiros, horti-fruit e agricultura familiar; cobrada taxa mensal de R$ 122.
  • Grupo 3 – Diversos. Taxa de R$ 122 por mês.

Em qualquer um dos três grupos, os boxes com mais de 10 m² pagarão mais R$ 10 por cada metro quadrado adicional. Caso a inadimplência supere 90 dias, o termo de permissão de uso poderá ser caçado.

O prefeito assinou o decreto que define, entre outras coisas, o valor da taxa condominial. Foto: Daniel Fonseca.

O prefeito assinou o decreto que define, entre outras coisas, o valor da taxa condominial. Foto: Daniel Fonseca.

O termo de permissão será cedido principalmente para os comerciantes já instalados no local. Em caso de vagas remanescentes, do total, 20% serão destinadas a deficientes físicos e idosos.

Entre outros pontos, o decreto proíbe que o espaço seja cedido para terceiros, a comercialização de produtos em desacordo com a permissão de uso, a posse de mais de um box por pessoa e a sociedade com pessoa jurídica alocada na Feira. No entanto, a reunião de vários boxes para a formação de um único com maior dimensão será permitida.

Com a determinação, se torna ilegal a prática de qualquer tipo de jogo e a comercialização de produtos pirateados, falsificados ou contrabandeados.

Por fim, o documento define condições de higiene e organização do espaço, além da qualidade dos produtos, desde a embalagem à conservação.

O decreto deve entrar em vigor ainda hoje, após sua publicação.

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