Contêineres: Moro saiu do governo Bolsonaro mostrando o que “sabe” sobre direitos humanos

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Foto: Reprodução/Conectas/Direitos humanos

A população carcerária no Brasil passa de 755 mil pessoas, de acordo com o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, de 2019.

Apesar dos dados terem sido divulgados pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o ex-juiz federal considera que a melhor forma de aplicar os direitos das pessoas privadas de liberdade é colocando-as isoladas em caixas . Moro, quando ainda era Ministro da Justiça, solicitou, através do DEPEN, que permitisse o uso de contêineres para abrigar presos não contaminados pela Covid-19, mas que fazem parte do grupo de risco, e vagas para presos contaminados sem que tivessem cuidados médicos.

A solicitação está em análise pelo CNPCP e é vista por juristas e defensores dos direitos humanos como equivocada e infeliz. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dirigido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, também se colocou contra. Renato De Vitto, ex-diretor do Depen na gestão da ex-presidente Dilma Roussef (PT) e ex-conselheiro do CNPCP, também é contra a proposta. Em entrevista à Folha ele disse:

“Essa ideia de construir contêiner não é nova nem original e é péssima. É feita para burlar requisitos mínimos, é inadequada do ponto de vista arquitetônico, de saúde pública e dos direitos humanos”, diz o ex-diretor. “E tudo que é paliativo, provisório, no sistema penitenciário vira definitivo.”

O coronavírus matou 16 pessoas nas prisões brasileiras desde início da pandemia e há, até o momento, pelo menos 369 casos confirmados da doença. O número de óbitos coloca o país em 4º lugar na lista de mortalidade em decorrência da pandemia nas prisões do mundo. Na população em geral, 109 mil estão infectados e 7.391 morreram, o que coloca o Brasil na 7ª posição. As prisões podem ser os maiores vetores pra propagação do coronavírus, muito devido às condições precárias e doenças preexistentes nos detentos, como tuberculose e pneumonia.

De acordo com colocações feitas pelo Juiz João Marcos Buch no site Justificando, a proposta de contêineres para prender seres humanos viola a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984) e o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura (2002), ignora a necessidade de 2 metros de distância entre os presos, não garante o acesso à água corrente em tempo integral e não oferece ventilação. Ele relembra também que em 2019, no massacre de Altamira, 58 presos morreram asfixiados e incinerados em contêineres.

A lei brasileira já prevê a transferência de detentos para casa quando não há condições dentro do sistema carcerário.

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