Comissão do Senado aprova pagamento de despesas por presos

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Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o PLS 580/2015, que obriga o preso a ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção no presídio. De autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS), o PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (LEP) para prever que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que se não possuir recursos próprios, ou seja, se for hipossuficiente, o apenado pagará com trabalho.

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lembrou que o objetivo da proposta é fazer com que o Estado seja realmente ressarcido dos gastos que tem um custo médio de mais de R$ 2.440,00 por mês. Duas sugestões de melhoria foram apresentadas pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) e acolhidas por Caiado. Pelo texto aprovado, quando o preso tem condições financeiras, mas se recusa a trabalhar ou pagar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Além disso, o hipossuficiente que, ao final do cumprimento da pena, ainda tenha restos a pagar por seus gastos, terá a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.

A LEP já determina que o preso condenado está “obrigado” ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade, com uma jornada que não poderá ser inferior a seis nem superior a oito horas e com direito a descanso nos domingos e feriados. A proposta detalha essa forma de cumprimento e “não inventa a roda”, como frisou Simone.

O projeto recebeu 16 votos favoráveis e cinco contrários. Se não houver recurso para que seja votado em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Colônias agrícolas

Sobre o sistema prisional, também foi aprovado na comissão o PLS 63/2018, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que visa à construção de colônias agrícolas e industriais em municípios com mais de 500 mil habitantes para que os condenados por crimes sem violência cumpram penas no regime semiaberto.

O texto, relatado pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO), permitirá a criação de até 62 mil novas vagas no sistema prisional brasileiro, a ser destinadas, exclusivamente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade por condenados do regime semiaberto envolvidos em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Quanto aos condenados pelos mesmos tipos de crimes, mas em regime fechado, poderão ser transferidos para as colônias quando progredirem para o regime semiaberto.

Para viabilizar a medida, o PLS 63/2018 determina o repasse, mediante convênio, de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados. Esse seria o ponto de partida para a construção – até 31 de dezembro de 2020 – de colônias agrícolas ou industriais em municípios com mais de 500 mil habitantes. O número total de vagas nessas unidades prisionais deverá corresponder, no mínimo, a 0,1% da população do município.

O PLS 63/2018, que recebeu 17 votos favoráveis e nenhum contrário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

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