A Lei nº 13.301 sancionada na última terça-feira (28), no Diário Oficial da União, concede permissão a entrada forçada a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais, agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti, em imóveis públicos ou particulares abandonados . A lei também se aplica para o caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso.
A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.
Clique aqui e leia mais em matéria do Ministério da Saúde