Com ou sem restrição? Nota da Prefeitura de Camaçari diverge da decisão do TCM sobre contas de Ademar

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Foto: divulgação

Enquanto a Prefeitura de Camaçari divulgou, através de nota enviada à imprensa, que as contas do prefeito Ademar Delgado relativas a 2014 foram aprovadas sem restrições pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os dados publicados pelo órgão fiscalizador no site oficial afirmam que foram aprovadas com ressalvas.

O TCM ainda aplicou multa de R$ 20 mil ao gestor, alegando irregularidades contidas em relatório técnico e o ressarcimento aos cofres municipal de R$ 24 mil, com recursos pessoais, em razão do pagamento ilegal de abono de permanência a agentes políticos.

A imediata rescisão do contrato celebrado para prestação de serviços de consultoria técnica especializada nas áreas de gestão pública e gestão orçamentária, ao custo de R$542.640,00, também foi determinada pelo Tribunal por considerar indevida a contratação por inexigibilidade de licitação, sob pena de responsabilização pessoal do gestor pelos prejuízos causados ao erário.

De acordo com informações divulgadas pelo TCM também será promovida inspeção in loco nos contratos e serviços relacionados à contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com custo superior a R$ 37 milhões, a fim de verificar a efetiva prestação dos serviços contratados e pagos e a compatibilidade entre preços praticados e os de mercado. Cabe recurso da decisão.

O portal Cidade Satélite mantém o espaço aberto para a explicação do aparente imbróglio jurídico pela Prefeitura de Camaçari.

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Texto do TCM

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Nota divulgada pela Prefeitura.

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