Câmara aprova auxílio de R$ 600 a trabalhador informal; Mães receberão o dobro

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Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

A Câmara Federal aprovou na noite desta quinta-feira (26) um projeto que prevê o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus, de acordo com o G1.

O texto segue para ser apreciado pelo Senado. A mulher que for mãe e chefe de família pode receber R$ 1,2 mil, segundo a proposta. O governo federal sugeriu inicialmente o auxílio de R$ 200. Já o valor previsto no parecer do relator Marcelo Aro (PP-MG) era de R$ 500. Após a articulação de um acordo com o governo federal, a quantia passou a ser de R$ 600.

O pagamento do auxílio é limitado a duas pessoas que fazem parte da mesma família. Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator afirmou que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

A estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, é de que o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não inclui as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

O montante deve ser recebido pelo autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • for maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio é:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
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