Camaçari passa a contar com Conselho Municipal da Juventude

segov_assinatura-prefeito_jean-victor_05-05-2021-12.jpg

Foto: Jean Victor

 

O prefeito Elinaldo Araújo sancionou a lei número 1.673, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal da Juventude de Camaçari. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) número 1.691 desta segunda-feira (21/6).

Desta forma, fica instituído o órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude. O conselho está vinculado à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (Sejuv).

Integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude, o órgão será constituído de 18 membros titulares e respectivos suplentes, divididos paritariamente entre Poder Público municipal e entidades não governamentais, designada pela Coordenação de Juventude da Sejuv.

Ao Conselho da Juventude compete ações, como decidir sobre as estratégias de acompanhamento e avaliação da política municipal para a juventude; apoiar a Coordenação de Juventude da Sejuv na articulação com outros órgãos da administração pública; promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas; apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude; e articular com os movimentos da juventude e outros conselhos de direitos e/ou setoriais para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas para a juventude.

Ainda faz parte das competências do órgão receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência delas aos órgãos competentes do Poder Público; apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude; promover e participar da organização das conferências municipais de políticas públicas para a juventude; e fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis estaduais, nacionais e internacionais.

scroll to top