Camaçari: ex-prefeito Luiz Caetano terá que devolver R$ 150 mil aos cofres públicos, determina TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular o repasse de recursos realizado pela Prefeitura de Camaçari em 2008, na então gestão de Luiz Caetano, ao Camaçari Futebol Clube, administrado na época por Fernando Ferreira Lopes.

Nesta quinta-feira (04/04), o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$ 1 mil. E, em razão do falecimento de Fernando Ferreira Lopes, determinou o ressarcimento solidário entre Luiz Caetano e o espólio do ex-dirigente do montante de R$ 150 mil – valor total do convênio – aos cofres municipais.

“O convênio tinha por objeto a ‘cooperação técnico-financeira’ com o Camaçari Futebol Clube, objetivando assegurar a sua participação em competições esportivas, bem com o desenvolvimento do desporto e lazer no município”, afirma o órgão em nota.

Segundo a relatoria, “o Camaçari é um clube de futebol profissional, sendo assim, jamais poderia ter sido celebrado Termo de Convênio para a referida entidade pelo dispositivo de ‘Subvenção Social’. O artigo 16, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe expressamente que recursos provenientes do instituto da subvenção social deverão ser aplicados apenas e tão somente para promoção dos serviços ditos essenciais, relacionados com a assistência social, saúde e educação. Assim, o repasse de recursos ao Camaçari Futebol Clube foi considerado ilegal e ilegítimo, vez que os pagamentos efetivados aos jogadores não encontram amparo na legislação”, acrescenta o TCM.

Cabe recurso da decisão.

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