Nesta terça-feira (26), a Prefeitura de Camaçari divulgou o novo decreto nº 7355/2020, que prorroga as medidas temporárias de prevenção e controle da Covid-19 no município. Publicado no último sábado (23), no Diário Oficial do Município (DOM), o documento estende o período de suspensão de atividades e eventos de cunho científico, educacional, esportivos, academias por mais 27 dias.
Segundo o art. 10º, até o dia 20 de junho está proibido o funcionamento do comércio local, inclusive nos Shopping Centers, restaurantes, bares, academias, velórios e eventos com mais de 50 indivíduos, centros comerciais e estabelecimentos correlatos, assim como as demais atividades profissionais e esportivas que envolvam circulação e aglomeração de pessoas.
Ficam interditadas todas as praias lagos e rios do litoral camaçariense, incluindo as barracas de praia e demais atividades comerciais nelas exercidas. Também continuam suspensas, de acordo com o art. 6º e 7º, as atividades educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado, assim como o serviço de transporte universitário oferecido pela Prefeitura Municipal.
O documento alerta que o descumprimento das medidas estabelecidas no novo decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento.
EXCEÇÕES
O novo decreto determina que estão isentos da suspensão de atividades, os estabelecimentos que tiverem por atividade a prestação de serviços e comercialização de produtos essenciais, conforme listado a seguir:
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos;
- Assistência médica, hospitalar, odontológica e de fisioterapia, quando reputadas pelos profissionais como essenciais à preservação da saúde do paciente;
- Tratamento e abastecimento de água;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Coleta e tratamento de lixo e esgoto;
- Serviços de segurança privada;
- Imprensa;
- Serviços de telecomunicação;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais;
- Clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos;
- Serviços funerários;
- Serviços de higienização e lavanderias;
- Serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em Shopping Centers;
- Serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa – delivery;
- Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
Para visualizar e saber mais detalhes sobre o Decreto de nº 7355/2020 na íntegra, basta clicar AQUI.