Camaçari estende a suspensão de atividades até 20 de junho; Confira todos os setores afetados 

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Camaçari

Nesta terça-feira (26), a Prefeitura de Camaçari divulgou o novo decreto nº 7355/2020, que prorroga as medidas temporárias de prevenção e controle da Covid-19 no município. Publicado no último sábado (23), no Diário Oficial do Município (DOM), o documento estende o período de suspensão de  atividades e eventos de cunho científico, educacional, esportivos, academias por mais 27 dias. 

Segundo o art. 10º, até o dia 20 de junho está proibido o funcionamento do comércio local, inclusive nos Shopping Centers, restaurantes, bares, academias, velórios e eventos com mais de 50 indivíduos, centros comerciais e estabelecimentos correlatos, assim como as demais atividades profissionais e esportivas que envolvam circulação e aglomeração de pessoas.

Ficam interditadas todas as praias lagos e rios do litoral camaçariense, incluindo as barracas de praia e demais atividades comerciais nelas exercidas. Também continuam suspensas, de acordo com o art. 6º e  7º, as atividades educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado, assim como o serviço de transporte universitário oferecido pela Prefeitura Municipal.

O documento alerta que o descumprimento das medidas estabelecidas no novo decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento.

EXCEÇÕES

O novo decreto determina que estão isentos da suspensão de atividades, os estabelecimentos que tiverem por atividade a prestação de serviços e comercialização de produtos essenciais, conforme listado a seguir:

  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos;
  • Assistência médica, hospitalar, odontológica e de fisioterapia, quando reputadas pelos profissionais como essenciais à preservação da saúde do paciente;
  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Coleta e tratamento de lixo e esgoto;
  • Serviços de segurança privada;
  • Imprensa;
  • Serviços de telecomunicação; 
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais;
  • Clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos; 
  • Serviços funerários; 
  • Serviços de higienização e lavanderias; 
  • Serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em Shopping Centers; 
  • Serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa – delivery; 
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas; 
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

Para visualizar e saber mais detalhes sobre o Decreto de nº 7355/2020 na íntegra, basta clicar AQUI.

 

 

 

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