Banco do Brasil é obrigado a devolver R$ 150 milhões ao Governo da Bahia 

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foto: reprodução

 

A Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Banco do Brasil devolva ao Tesouro Estadual da Bahia cerca de R$ 150 milhões, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária equivalente a 1% (um porcento) do valor a ser creditado. O valor é referente à parcela do mês de maio de um contrato de financiamento da Bahia com o banco.

A medida solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi aprovada o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Manoel Ricardo D’Ávila.   De acordo com o Governo do Estado, após a declaração de calamidade pública repercutir no quadro econômico da Bahia, o órgão solicitou a suspensão e prorrogação do vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento, para serem relocadas para o final do contrato, sem imposição de multa e qualquer restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio.

O juiz Manoel Ricardo D´Ávila entendeu que o contrato de financiamento objeto do pedido é um contrato privado da Administração Pública regulado pelo Direito Civil e, por este motivo, aplicou o art. 393 do Código Civil, segundo o qual, “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

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