Atendimento de urgência por planos de saúde pode ter isenção de carência

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O cliente de plano de saúde pode ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que prevê o PLS 502/2017, aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência, inclusive autorizações prévias. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares.

Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.

Para Rose de Freitas, embora o período de carência proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata. A senadora entende que a fixação de prazos de carência não pode redundar em prejuízo manifesto para o consumidor, a ponto de impedir que o contrato com o plano de saúde cumpra a sua função social de prover o acesso aos tratamentos previstos.

O senador Elmano Férrer (Pode-PI), relator da proposta, avalia que a medida se justifica porque, caso o consumidor não receba o atendimento no tempo necessário, este pode ser inócuo se realizado posteriormente.“Além disso, o projeto de lei adequadamente insere prazo máximo de carência de 120 dias para internações hospitalares, diminuindo para esses casos o prazo máximo hoje vigente de 180 dias, tendo em vista que a internação hospitalar em muitos casos decorre de situações de urgência e de emergência”.

O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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