Aprovada PL da Terceirização. Saiba o quê muda

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O PL tramita há 19 anos e já havia sido aprovada pelo Senado em 2002. Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a lei de terceirização foi aprovada na noite desta quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 4.302/98 já foi aprovado pelo Senado em 2002 e agora o texto deve ser sancionado pelo presidente Michel Temer.

O projeto foi encaminhado à Câmara em 1998, pelo ex-presidente Fernado Henrique Cardoso e tem como relator o deputado Laércio Oliveira (SD-ES). Centrais sindicais e a bancada de oposição criticam a medida e defendem que ela será responsável pela precarização das relações trabalhistas.

Até então, as normas da modalidade eram regidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização para as atividades-fim das empresas, ou seja, aquelas funções que estão ligadas diretamente ao objetivo principal das companhias. Somente as atividades-meio poderiam ser terceirizadas, a exemplo dos serviços de limpeza e segurança. Agora, a nova lei permite a terceirização de todas as atividades da empresa, independente da área. O PL também é válido para a administração pública.

Segundo o texto, as contratantes têm a obrigação de garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos terceirizados. No entanto, torna-se facultativo a garantia de atendimento médico e ambulatorial e o acesso ao refeitório.

Trabalho temporário

Outro ponto é a ampliação do tempo do trabalho temporário, passando de três para seis meses, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. O que totaliza nove meses de trabalho temporário. Após esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.

De acordo com o texto, os trabalhadores temporários poderão ser contratados para substituir grevistas, caso a greve seja declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Direitos trabalhistas

Nessa modalidade, os trabalhadores só poderão cobrar o pagamento de direitos trabalhistas à empresa contratante, após se esgotarem os bens da empresa que o terceiriza. Essa é a chamada responsabilidade subsidiária. Sendo assim, a empresa contratante passa a ser “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto.

As obrigações previdenciárias serão recolhidas pela empresa contratante e descontadas do valor a ser pago para a empresa de terceirização. As companhias deverão seguir a regra determinada na Lei 8.212/91, que prevê recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal.

Quarteirização

Fica autorizado ainda à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser desempenhado para a contratante.

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