Aprenda a identificar casos de violência obstétrica

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Muitas mulheres acreditam que o parto normal é perigoso. Uma das principais causas desse pensamento, está relacionado aos abusos que as mulheres vêm sofrendo em hospitais públicos nos últimos anos. Porém, não é só em parto normal que existe Violência Obstétrica (VO), até mesmo mulheres que passam por cesarianas sofrem o problema. Em alguns casos, a própria indicação de cesariana desnecessária é a própria violência.

Os números já denunciam essa realidade. Segundo a Fiocruz, 88% dos partos realizados em redes privadas são cesáreas, enquanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que partos dessa natureza não ultrapassem o índice de 15%.

Grande parte da população sequer sabe o que é um parto com respeito. A violência obstétrica se caracteriza por atos de negligência, assédio moral e físico, abuso e desrespeito com a gestante. Alguns exemplos são: empurrar a barriga da gestante, mandar ela parar de gritar e exigir jejum, são tipos de violências comuns sofridas.

Veja abaixo exemplos de violência obstétrica

  • Proibir a entrada de acompanhante: Quando vai dar à luz, toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato em todos os serviços públicos e particulares.
  • Negar informação sobre procedimentos que serão realizados: Toda mulher tem direito a receber informação sobre o seu estado de saúde e o do bebê, além dos procedimentos indicados para cada situação. É obrigação do profissional explicar a finalidade de cada intervenção.
  • Não respeitar a privacidade: Toda mulher tem direito à privacidade, ao conforto e a não ser constrangida. Também é direito da parturiente ter a garantia do sigilo de suas informações e o respeito aos seus valores éticos, culturais e religiosos. Encher a sala de pessoas desnecessárias como funcionários do hospital ou alunos, contra o desejo dessa mulher, é considerado violência obstétrica. Manter a mulher na mesma posição obrigatoriamente (geralmente deitada, com as pernas abertas): durante o trabalho de parto, a mulher tem o direito de se movimentar e de ficar na posição que se sentir mais confortável e ajude na evolução do trabalho de parto.
  • Proibir a gestante de se alimentar: A gestante tem direito a se alimentar durante o trabalho de parto, afinal de contas ela precisará estar forte para o momento do expulsivo.
  • Agredir verbalmente: Há inúmeros relatos de comentários constrangedores e até mesmo de gritos contra a gestante em trabalho de parto por parte da equipe médica. Frases como “na hora de fazer você não gritou”, são tão revoltantes quanto comuns.
  • Utilizar meios farmacológicos sem autorização: A ocitocina é usada, muitas vezes, sem necessidade ou autorização da gestante, como procedimento de praxe, para acelerar o trabalho de parto e diminuir as horas que a equipe terá que se dedicar àquela paciente. Todo procedimento deve ser comunicado e explicado à gestante, que tem seu direito de não se submeter, caso seja um procedimento desnecessário.
  • Episiotomia indiscriminada e sem o consentimento da mulher: O corte no períneo com o objetivo de facilitar passagem do bebê é hoje uma intervenção polêmica justamente porque passou a ser usada como praxe e não em caso de necessidade. Evidências científicas apontam os inúmeros malefícios da intervenção, mesmo assim, segundo a Fiocruz a prática é utilizada em 56% dos partos realizados no país.
  • Indicação desnecessária de cesariana: Muito comum na rede particular de saúde é a indicação de cesariana desnecessária, para comodidade do médico, usando argumentos que aterrorizem as gestantes, tais como “seu bebê está em sofrimento”, “Você está perdendo líquido amniótico”, “O bebê está com uma circular de cordão”, “Você não tem passagem”. Caso a gestante desconfie que a informação passada não corresponde a realidade, é importante procurar uma segunda opinião média. Sonegar informações sobre o risco de uma cesariana e criar obstáculos inexistentes ao parto normal são uma forma de enganar a mulher, tirar dela o direito à informação e também é considerado violência obstétrica.
  • Impedir o contato da mãe com o bebê após o parto: A importância do momento já foi atestada por evidências científicas por acalmar o bebê, manter sua temperatura corporal no contato pele a pele, ajudar na expulsão da placenta e prevenir hemorragias, com a amamentação imediata.

As informações acima foram fornecidas pela doula Jordana Rangel e retiradas da cartilha Violência Obstétrica é Violência contra a Mulher.

Consequências 

Durante o processo de parturição a mulher encontra-se em extrema situação de vulnerabilidade física e emocional. Absolutamente todos os partos são eventos traumáticos, do ponto de vista psíquico. Mas trata-se de um trauma rapidamente superado, quando vivenciado de maneira acolhedora e respeitosa à parturiente e ao seu bebê. Porém quando uma mulher vivencia abusos, insultos, abandono, e descaso no momento do parto, isso a afetará a curto, médio e longo prazo.

A curto prazo, imediatamente no momento do parto quando são insultadas, afastadas de seus acompanhantes, negligenciadas ou submetidas a procedimentos sem o devido esclarecimento e consentimento, o parto, torna-se mais demorado e doloroso.

A médio prazo, ou no pós parto imediato ter sofrido violência incapacita a mulher de uma experiência satisfatória e imediata de sua maternagem. Procedimentos como utilização indiscriminada de ocitocina sintética, a manobra de Kristeller e a episiotomia dificultam a recuperação física da mulher e com isso, podem inibir a imediata interação da mãe com seu bebê.

A longo prazo, no puerpério, mulheres violentadas, relatam sintomas físicos e emocionais muito próximos aos pacientes que sofrem de Estresse Pós Traumático. Ou seja, a violência obstétrica provoca uma infinidade de consequências emocionais que podem dificultar a vinculação da mãe com seu bebê, além de se inscrever no imaginário das mulheres como algo doloroso.

“Quando uma mulher experiência a violência obstétrica no parto é imprescindível o acompanhamento psicológico para lidar com esse evento traumático. Temos ótimos resultados. Cabe a todas exigirem que os profissionais de saúde exerçam suas práticas de acordo com as normas técnicas definidas pelo SUS e cabe as mulheres denunciarem as práticas que sejam violentas”, disse Bianca Martins, psicóloga perinatal.

 

As informações são da Agência Patrícia Galvão

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