Alteração em Lei permite registro de crianças em cidades sem maternidade

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A Medida Provisória 776/2017 publicada na última quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU) altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos. A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar os filhos, no local de sua residência ou no local de nascimento da criança.

“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

A Medida Provisória já tem validade e  os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidade onde os pais residem.

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